Conheça 5 diferenças entre o seguro e a proteção veicular

Conheça 5 diferenças entre o seguro e a proteção veicular

O Brasil possui aproximadamente 84 milhões de veículos registrados. Desse total, somente um quarto tem algum tipo de seguro ou proteção veicular. Dentre os fatores que influenciam nesse baixo percentual estão desde a questão financeira até o desconhecimento sobre as características desses serviços. Para que isso não ocorra com você, conheça 5 diferenças entre o seguro e a proteção veicular.

1) De quem é o risco?

A primeira diferença entre eles está na segurança que cada serviço pode oferecer.

Ao procurar seu corretor de seguros, ele indicará os seguros de automóveis de seguradoras devidamente autorizadas a funcionar pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados). Essas empresas são obrigadas a ter uma reserva técnica para cobertura de eventuais sinistros e sofrem rigorosa fiscalização da SUSEP para o cumprimento de todas as leis que regulam o mercado de seguros.

Já a proteção veicular é um serviço oferecido por cooperativas ou associações nas quais os associados e/ou cooperados ficam responsáveis pelo ressarcimento de eventuais danos verificados nos veículos. Assim, os associados ou cooperados compartilham os riscos e cotizam entre si os prejuízos dos demais. Por não haver legislação específica que regulamente os serviços de proteção veicular, as associações e/ou cooperativas que comercializam esse serviço não precisam ter reserva técnica e não são fiscalizadas por qualquer órgão do Estado.

A grande diferença entre as empresas está no fato de que a seguradora só é autorizada a comercializar os seguros se comprovar que possui capacidade de arcar com todos os sinistros de todos os seus segurados. A seguradora assume os riscos contratados pelo segurado. Por outro lado, as associações ou cooperativas não precisam dessa exigência legal e não garantem o pagamento dos sinistros caso um grande número de clientes tenham sinistros em datas próximas, pois o risco é compartilhado entre os associados/cooperados.

2) Forma de contratação

Para a contratação dos seguros existem diversos instrumentos que devem ser preenchidos. Tudo se inicia na proposta e a concretização do seguro de veículos se dá com a emissão da apólice de seguro. Esse documento, junto com as Condições Gerais, determinam todas as coberturas contratadas e os direitos e deveres tanto do segurado como da seguradora.

No caso da proteção veicular, é realizado somente um contrato de prestação de serviços no qual o cliente aceita a condição de assumir os riscos junto com os outros associados/cooperados.

As apólices possuem cláusulas e formas regulamentadas pela SUSEP para prever de forma clara os direitos e deveres dos segurados. Já o contrato oferecido na hora da contratação da proteção veicular é redigido pela própria empresa e pode conter pontos prejudiciais aos interesses do cliente sem que ele note caso não tenha algum conhecimento jurídico sobre o assunto.

3) Preço do seguro x proteção veicular

O grande atrativo dos serviços de proteção veicular está no preço que, em regra, é mais barato que o seguro.

Essa diferença se dá porque a proteção veicular é apenas um rateio de despesas entre os associados/cooperados, não havendo reserva técnica a ser preenchida, bem como não havendo a certeza de que todos os sinistros serão pagos em caso de inadimplência pelos associados/cooperados. Há, ainda, a possibilidade de variação mensal dos valores devidos, em razão de eventual alteração no número de sinistros.

Por outro lado, no seguro o valor do prêmio – valor pago pelo seguro – é fixo para o período contratado e nele está inserido o risco e a segurança de pagamento de eventual sinistro pela seguradora.

4) Serviços oferecidos

De forma geral, ambos os casos oferecem serviços semelhantes que indenizam em caso de roubos, furtos, incêndios e acidentes. Além disso, na maioria dos casos há, ainda, benefícios adicionais como serviços de guincho, troca de pneus, chaveiro, mecânico, dentre outros.

No caso do seguro, todos esses valores já estão inclusos nos valores contratados. Já na proteção veicular as despesas serão divididas entre os cooperados/associados.

5) Danos a terceiros

Os seguros de veículos, em geral, cobrem tanto os danos no veículo segurado quanto os causados pelo segurado no veículo de terceiros. Para o pagamento dos danos de terceiros, não há franquia a ser paga pelo segurado.

Por outro lado, na proteção veicular, grande parte dos contratos prevê a necessidade de pagamento de franquia pelo associado/cooperado para a reparação do veículo de terceiros.

 

Como vimos, o seguro de veículos oferece uma garantia de coberturas que a proteção veicular não proporciona. Não se atenha apenas ao preço dos serviços, pois as cláusulas dos contratos de proteção veicular podem fazer esse serviço sair muito mais caro que um seguro.

Ao buscar uma proteção para seu veículo, fique atento para essas diferenças, pois o barato pode sair caro. Procure um corretor de seguros que irá orientar-lhe sobre as melhores opções para seu veículo.

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