Dano moral: O que é, de onde eles vêm e meu seguro cobre?

Dano moral: O que é, de onde eles vêm e meu seguro cobre?

Todo mundo já ouviu falar de alguém que foi condenado a pagar dano moral para outra pessoa. Pode ser aquele político que ofendeu alguém, o ator famoso que teve sua foto usada indevidamente ou a mulher que teve seus nudes vazados pelo namorado mau caráter.

Entretanto, o dano moral vai muito além disso e pode ocorrer durante o exercício da sua profissão. Descubra agora o que sã, de onde eles vêm e se seu seguro te protege contra pedidos de indenização.

O que é o dano moral?

De forma bem sucinta, podemos separar os danos em dois tipos: danos materiais e danos morais. Os danos materiais são aqueles em que se verifica um prejuízo ao patrimônio de uma pessoa física ou jurídica. Assim, a pessoa teve parte de seus bens prejudicados por um ato causado por outra pessoa.

Já o dano moral ocorre quando há uma ofensa a um direito de personalidade da pessoa. Pode ser um dano à imagem, à honra, à identidade, à sua voz, etc, ou seja, qualquer coisa que diz respeito à sua existência e à manutenção da sua dignidade. Esses direitos da personalidade não podem ser comercializados e, portanto, não podem ser reparados apenas com a sua simples reposição. Uma vez ofendido, não basta um simples pedido de desculpa para deixar de existir a ofensa.

Assim, criou-se a indenização por dano moral. Como não é possível restabelecer a situação como era anteriormente, a parte lesada passa a ter o direito de receber uma quantia em dinheiro como forma de ser reparada pelo dano que sofreu. Resumindo, quem ofende acaba sendo atingido no bolso para reparar o dano causado.

De onde vem o dano moral?

Por ser uma proteção à dignidade da pessoa humana, o dano moral é protegido pela Constituição Federal e por diversas outras leis, inclusive pelo Códigos Civil e pelo Código de Defesa do Consumidor.

O valor do dano moral é arbitrado pelo juiz nas ações judiciais, mas também pode ser convencionado entre as partes envolvidas.

Meu seguro de responsabilidade civil profissional cobre condenação por dano moral?

A cobertura por dano moral é encarada de forma muito diferente pelas seguradoras, sendo que algumas trazem coberturas bem amplas e outras muito restritas.

Nas seguradoras que cobrem o dano moral, há, ainda, uma distinção entre o puro e o impuro.

O dano moral impuro é aquele que resulta de um outro dano material. Assim, alguém causa um dano material que resulta também em um dano moral. Por exemplo: Um médico falha no diagnóstico de um paciente. Com isso, ele tem seu quadro agravado e necessita realizar um procedimento de emergência que lhe custa R$ 50.000,00 e fica 30 dias internado. O erro causou um dano material de R$ 50.000,00 e a possibilidade de o médico ser condenado a reparar o paciente pelo sofrimento de ter ficado 30 dias internado, sendo este um dano moral impuro ou indireto.

Já o dano moral puro só se verifica o dano moral, sem a necessidade de um dano material anterior. É o caso do dano causado ao parente do paciente que vem a falecer em decorrência de um erro médico. Ele não necessariamente sofreu um dano material, mas pode ser reparado pela perda de seu parente pela falha do profissional.

Em termos de seguro, é muito importante se atentar que haja a cobertura para ambos os tipos.  Muitas seguradoras limitam coberturas apenas para danos morais impuros, sendo este um ponto que deve ser muito bem analisado antes da contratação do seguro.

Seu seguro cobre todos os tipos de danos morais? Se estiver em dúvida, fale com a gente para lhe ajudar a solucionar e procurar a melhor solução para proteger sua carreira.

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